Hedson Costa | Advocacia

O Fisco tem cobrado a mesma dívida por vários anos? Esse débito pode estar prescrito.

Dentre os “privilégios” que o fisco dispõe para cobrar as dívidas tributárias dos contribuintes inadimplentes, destaca-se a possibilidade de realizar tal cobrança por longo período. Entretanto, esse cenário foi alterado recentemente por meio da chamada prescrição intercorrente. Para quem enfrenta processos parados há muito tempo, compreender os desdobramentos desse fenômeno jurídico é fundamental.

A prescrição intercorrente ocorre durante o processo judicial em decorrência da demora em se proferir uma decisão que encerre a causa. Ela surge quando o Fisco, ao não dar continuidade ao processo, deixa de atuar para que a demanda prossiga em direção ao seu desfecho.

É preciso, contudo, diferenciar a prescrição ordinária da intercorrente. Enquanto a primeira se inicia com a constituição definitiva do crédito tributário (ainda no âmbito administrativo), a prescrição intercorrente demanda a propositura prévia da ação de execução fiscal e se verifica no curso do processo, ensejando a paralisação do andamento regular do feito.

A Lei nº 6.830/1980, em seu art. 40, prevê a suspensão do curso da execução quando o devedor não é localizado, quando não são encontrados bens penhoráveis, ou quando, mesmo localizados, os bens se classificam como impenhoráveis. Após 1 ano sem novas informações, os autos são arquivados automaticamente. Com o arquivamento, inicia-se automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, que, no caso do crédito tributário, será de 5 anos.

Para quem enfrenta execuções fiscais paradas há muito tempo, a prescrição intercorrente pode representar uma luz no fim do túnel. Portanto, a compreensão desses marcos temporais e o acompanhamento por profissionais especializados podem resultar na extinção da dívida fiscal, aliviando sua situação financeira e abrindo novas oportunidades empresariais.