Hedson Costa | Advocacia

Reforma Tributária é finalmente aprovada.

Após décadas de discussão, a Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (15/12/2023) a reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, alterando o modelo tributário nacional, substituindo os cinco tributos atuais sobre o consumo por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

Os impostos federais (PIS, Cofins e IPI) serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O IPI ainda terá sobrevida e será cobrado sobre os produtos que concorrem com aqueles fabricados na Zona Franca de Manaus.

Haverá ainda um terceiro imposto, chamado de Imposto Seletivo (IS), federal, que incidirá somente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente (como cigarros, combustíveis e bebidas alcóolicas). Ele não incidirá na exportação ou sobre bens e serviços que contam com redução de alíquotas.

Como serão cobrados os novos tributos?

O IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) dependerão de lei complementar para serem criados e sua cobrança terá um ano de teste em 2026, quando a CBS será cobrada com alíquota de 0,9% e o IBS, de 0,1%.

A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços: PIS/Cofins e PIS-Importação/Cofins-Importação. Também de 2027 em diante, o IPI será mantido apenas para os produtos competidores daqueles produzidos na Zona Franca, e entrará em cena o imposto seletivo, criado para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, papel hoje exercido pelo IPI.