Hedson Costa | Advocacia

Quando o patrimônio sócio responde por dívidas fiscais da empresa?

A Execução fiscal está disciplinada pela Lei nº 6.830/80 (LEF), e consiste numa ação judicial proposta pelo Fisco para a cobrança de débitos inscritos em dívida ativa.

Quando a Fazenda Pública ajuíza uma execução fiscal contra a empresa e não consegue localizar bens penhoráveis, a legislação prevê a possibilidade de redirecionar a execução incluindo no polo passivo como executadas algumas pessoas físicas que tenham relação com a empresa. Isso é o que pode ocorrer com o sócio-gerente ou administrador da sociedade.

Contudo, um sócio que é apenas cotista, muitas vezes, é indevidamente incluído no polo passivo da execução, uma vez que esta classe de sócio não possui poderes de direção e administração da empresa.

Além disso, a verificação da prática de atos ilícitos deve obediência irrestrita ao devido processo legal. Afinal, não se pode imputar uma responsabilidade tributária a alguém sem que lhe tenha sido oportunizado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Portanto, para o leitor que se encontra nessa situação, a compreensão desse posicionamento jurídico pode ser a peça fundamental para buscar a exclusão do processo de execução fiscal.

Consultar um advogado especializado, capaz de realizar uma análise personalizada do caso, é o passo inicial rumo a soluções assertivas. Seja proativo na defesa dos seus direitos, pois a correta interpretação da lei é a luz que pode dissipar as sombras de uma responsabilização injusta.